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PGE questiona lei que limita criação de autoescolas em MS

Redação

[Via Correio do Estado]

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que limita criação de autoescolas em Mato Grosso do Sul. A ação tem pedido liminar e será analisada pelo ministro Celso de Mello. Nela, a procuradora-geral questiona o artigo da lei que restringe a quantidade de credenciamentos de autoescolas. Pela lei,  O Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) limita o credenciamento de centros de formação a uma autoescola para cada grupo de 10 mil eleitores.  Em município com menos de 10 mil eleitores, a norma permite a existência de um total de dois CFCs. O segundo dispositivo questionado na ação é o que determina que os órgãos de trânsito do estado elaborem e divulguem planilha de custos de serviço prestados pelos centros.

Segundo Raquel Dodge, os dispositivos violam as regras constitucionais da competência privativa da União  e da intervenção do Estado na economia. “Na espécie, não há notícia de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Não cabe ao estado (de Mato Grosso Sul), portanto, estabelecer requisito não previsto na legislação nacional”, afirma.

LIVRE CONCORRÊNCIA

Para a procuradora-geral, a lei também ofende à livre concorrência de mercado não apenas na restrição da quantidade de centros por número de eleitores, como também na exigência de elaboração e divulgação de planilhas com os custos dos serviços prestados. Raquel Dodge cita nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, alertando que tal planilha pode conduzir a um indevido tabelamento dos preços praticados pelos CFCs no Estado, reduzindo o incentivo à competição e favorecendo a perpetuação de empresas menos eficientes, apontou.

“Vale ressaltar que a formação de condutores de veículos não é serviço público, mas sim atividade privada que depende de credenciamento e que sofre forte regulamentação do Poder Público. Fosse serviço, a limitação quantitativa dos CFCs conduziria necessariamente à realização de licitação – o que não é o caso”, destaca, citando precedente firmado pelo Supremo nesse sentido por ocasião do julgamento da ADI 4707.

LEI

A lei 3.497, de 13 de fevereiro de 2008, é de autoria do então deputado estadual Marcos Trad, hoje prefeito de Campo Grande. Na época, Campo Grande contava com 48 Centros de Formação de Condutores (CFCs). Atualmente, são 54 autoescolas somente na Capital, conforme dados do Detran/MS. Deste total, sete CFCs estão suspensas e um está com o alvará de funcionamento vencido.

Ainda segundo o STF, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante o recesso e determinou o encamimento do processo ao relator.

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