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Meio Ambiente

Pescadores regularizados mostram boa aceitação da ‘Cota Zero’

Redação

[Via Correio do Estado]

Período de defeso começa oficialmente no dia 5 de novembro às 8h, quando a pesca fica proibida em todo Mato Grosso do Sul, devido à piracema - reprodução dos peixes. Por conta do Decreto nº 15.166, que entrou em vigor - com ressalvas - em fevereiro deste ano, este é o último fim de semana que para os amantes da pesca fisgarem e ainda conseguirem transportar o peixe dentro da lei. Quando o defeso acabar, a lei começará a valer integralmente e os pescadores amadores ou desportistas terão mais restrições. Atualmente, é possível levar da pescaria 5 kg de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, sendo que a partir de 1º de março de 2020, vale a cota zero para estes pescadores.

Para que a lei seja cumprida, A Polícia Militar Ambiental (PMA) está nos rios fazendo fiscalizações e abordando pescadores em prol da preservação da fauna dos rios. Por exemplo, em Porto Murtinho, durante a operação Pré-piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), entre o dias 28 e 30 de outubro, 47 embarcações, entre lanchas pesqueiras e pequenas embarcações foram abordadas. “A maioria; foram diversas embarcações; e  todo mundo com licença e regularizados. Isto só na região de Porto Murtinho, no Rio Paraguai”, disse o tenente-coronel da PMA Ednilson Queiroz ao Correio do Estado.

Grande quantidade de pessoas e embarcações fiscalizadas sem serem encontradas ilegalidades demonstra que os pescadores, em sua maioria, estão respeitando a legislação. “Quanto mais restrições você tem, maior a probabilidade das pessoas cometerem infrações e não estão cometendo”, disse Queiroz sobre a questão do Decreto da Cota Zero, publicado em 22 de fevereiro de 2019. Ele também enfatizou que a PMA vai continuar exercendo seu papel em prol do Meio Ambiente quando a piracema acabar e a lei começar a vigorar integralmente.

Segundo Queiroz, no mês de outubro é comum o número de turistas de fora e a própria população crescer dentro do Estado, nos rios praticando pesca, especialmente em feriados prolongados. Este feriado do dia de finados, mais ainda, por ser o último fim de semana e feriado com a pesca aberta. O aumento do número de pescadores não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começaram a se formar para a piracema e a captura é mais fácil.

Para o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar do Estado (Semagro), Ricardo Senna, a avaliação da pasta nestes primeiros meses de decreto é positiva, apesar dos protestos contra, no começo do ano. “Nós, como em todo lugar onde foi implantado a cota zero, como Tocantins e Amazonas como todo lugar visando a preservação ambiental houve essa polêmica; uma série de protesto. Mas ao longo do tempo na medida que vai esclarecendo, as pessoas começaram a aderir e hoje há mais pontos positivos do que negativos” , disse ao Correio do Estado.

Senna ainda apontou que um ponto de resistência dos pescadores é a questão da tamanho máximo para a captura dos peixes. Condição essa que, segundo o secretário, foi sugerida pelos próprios profissionais durante os debates. “Mas nesse caso, os especialistas dizem que as espécies acima de determinados tamanho carregam um patrimônio genético porque já estão lá a 15; 20 anos. E isso ajuda a melhorar a espécie”, explicou.

O QUE MUDA EM 2020

Quando o período de defesa acabar, em fevereiro de 2020, e o decreto da Cota Zero começar a valer de forma integral, os pescadores amadores terão mais restrições do que atualmente.  Essa categoria pode pescar e transportar cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.  Vinte e uma espécies diversas, entre elas, jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listadas com tamanhos mínimos para captura no sistema pesque e solte.

Segundo cartilha divulgada pela PMA, as áreas onde a pesca na modalidade pesque e solte é permitida são no Rio Negro, no trecho da confluência com o Córrego Lajeado – próximo à cidade de Rio Negro –, até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; no Rio Perdido, em toda sua extensão, compreendendo Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em toda a sua extensão, em Aquidauana e Corumbá; e no Rio Vermelho, em Corumbá.

Já os locais proibidos para a captura de pescado são: a menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes; a menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; a menos de 1 mil metros de ninhais; e a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.

O pescador que usar petrechos ou métodos não permitidos, não estar portando a autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), carregar pescado em quantidade superior à permitida, pescar em locais e épocas com restrições, ser flagrado com pescado considerado especial ou em extinção ou não seguir o tamanho mínimo ou máximo por espécie pode ser autuado com uma infração administrativa no valor entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular e terá todos os produtos da pesca apreendidos.

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