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Meio Ambiente

Parceria para conservação da Gruta do Lago Azul é suspensa

Redação

[Via Correio do Estado]

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) rescindiu de forma unilateral o termo de cooperação assinado com a Prefeitura de Bonito para conservação da Gruta do Lago Azul, monumento natural localizado no município distante 265 quilômetros de Campo Grande. A suspensão ocorreu depois do Ministério Público Estadual (MPE) ingressar com ação civil pública por irregularidades na prestação de contas e na fiscalização da parceria firmada em 2014.

Também foi suspenso o termo de ajustamento de gestão firmado com a intenção de repactuar a aplicação de recursos financeiros para visitação do local, em dezembro de 2016. Na ocasião, o documento foi proposto justamente por problemas nos repasses do dinheiro arrecadado serem verificados pelo MPE. O acordo previa a aplicação de cerca de R$ 1 milhão pela administração municipal.

Conforme o extrato de rescisão, publicado na edição desta segunda-feira, do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a suspensão ocorreu de forma unilateral. A Gruta do Lago Azul foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1978, sendo inscrita em três dos quatro livros do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.

INVESTIGAÇÃO

Inquérito civil para apurar irregularidades no acordo firmado para conservação do monumento natural foi aberto em 2015. Inicialmente, a medida tinha como alvo a prestação de contas por parte da Prefeitura de Bonito ao Conselho Consultivo da Gruta do Lago Azul. No entanto, outros fatos vieram à tona e a investigação foi ampliada.

A parceria foi firmada a fim de atribuir à administração municipal obrigações quanto ao patrimônio ambiental, uma vez que já o explorava havia tempo. Dentre os ônus assumidos pela municipalidade neste termo, encontra-se a questão da distribuição dos recursos financeiros decorrentes da exploração comercial pelas visitações cabendo ao Município o repasse dos recursos ao Imasul no montante estabelecido, ou seja, de 25% do valor total arrecadado.

Entretanto, de acordo com a Ação, a prefeitura repassa menor valor ao Imasul, sendo ainda que o faz por duas práticas indevidas: aplica o percentual de 20%, em vez do 25% acordado, e incide a diferença sobre o valor líquido obtido dos ingressos, isto é, após o município descontar o que ele mesma entende que deve descontar, remuneração dos guias de turismo, agências e etc.

Diante dos fatos, o MPMS pediu condenação do prefeito de Bonito e do presidente do Imasul pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento de forma solidária de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.

PEDIDO

Os promotores João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior pedem ainda que a prefeitura providencie num prazo razoável o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; passe a repassar ao Imasul o equivalente a 25% dos valores obtidos com a exploração do atrativo Gruta do Lago Azul, os quais devem incidir sobre o lucro bruto do que for auferido; ressarça integralmente os valores pagos a menor, obrigação essa imprescritível; preste contas ao Conselho Consultivo do Monumento da Gruta do Lago Azul relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e demais que forem se vencendo ao longo do processo, bem como seja obrigada a prestar essas contas regularmente ao longo do processo.

Já em relação ao Imasul, o MPE requer que providencie junto à Prefeitura de Bonito o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; exija ainda judicialmente a prestação de contas e os valores devidos pela Prefeitura de Bonito; e rescinda o termo de cooperação 05/2014 por descumprimento contratual.

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