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Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridades em matrículas

Redação

[Via Correio do Estado]

O governador em exercício de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, sancionou nesta quarta-feira (10), através do Diário Oficial, o projeto de lei que estabelece prioridade de matrícula na rede de ensino estadual para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

O autor da nova lei, deputado Marçal Filho (PSDB), explicou que a medida irá facilitar a transferência para escolas de outras regiões ou cidades, caso as mães precisem mudar de endereço junto de seus filhos para se afastar do agressor.

A lei também assegura a prioridade de matrícula para as crianças e adolescentes vítimas de violência.

De acordo com o texto, a violência poderá ser "seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral."

“Na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir esse direito por lei”, destacou Filho.

Não foi o único projeto aprovado na Assembleia Legislativa sancionada pelo governador tampão.

Tambem na edição desta quarta do Diário Oficial, ficou definido que Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Lei 5.364 é de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI).

Conforme a nova norma, a musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo.

As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento.

A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes.

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