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Mudança em regra de precatórios dará alívio de R$ 232,5 milhões

Redação

[Via Correio do Estado]

O Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios (dívidas geradas por condenações judiciais) dentro de um regime especial de pagamento. Em Mato Grosso do Sul, o alívio na dívida com a validação da proposta será de R$ 232,5 milhões.

O Estado tem aproximadamente R$ 930 milhões em precatórios para pagar à União. O prazo para o pagamento dos valores anteriormente era até 2024. “Pela emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que restringe a extensão do prazo para 2028 apenas para as pessoas jurídicas, esse valor cai para pelo menos metade dos créditos que seriam atingidos. Na verdade, esses R$ 465 milhões serão pagos não em quatro, mas em oito anos. Assim, o alívio seria de R$ 232,5 milhões”, disse a chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Fabíola Marquetti Sanches Rahim.

A CCJ aprovou a proposta de extensão do prazo para que estados e municípios possam pagar débitos de precatórios devidos a pessoas jurídicas, mas o prazo para pagamento de indenizações menores devidas a pessoas físicas foi preservado. A PEC 95/2019, que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi enviada em regime de urgência para o Plenário. Assim, por acordo entre as lideranças, a proposta não teve de cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A presidente da CCJ no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a medida ajudará a garantir alívio fiscal para os estados.“Nada mais importante agora do que a Casa da Federação (Senado) poder estar ao lado estados e municípios neste momento de crise fiscal”, disse.

PROPOSTA

A iniciativa da PEC é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

Para José Serra, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A extensão do prazo de pagamento dos precatórios, segundo o senador, garante uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

O texto também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas com a União.

ALTERAÇÕES

Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta de prorrogação vem para ajudar estados e municípios no momento em que muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa.

“A matéria caminha nesta direção, sem prejudicar os direitos dos credores de precatórios, pois os montantes devidos continuarão sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, disse Anastasia.
O relator acatou uma emenda apresentada em Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, a emenda tem como objetivo dirimir possível “insegurança jurídica” para os entes federativos.
O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claros na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

A primeira condição é a utilização de um porcentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa.

Segundo o relator, essa nova forma do texto reconhece o papel suplementar da União na quitação do estoque de precatórios dos demais entes da Federação, aprimorando o pacto federativo.

Simone Tebet elogiou o relatório do senador Antonio Anastasia. “Da mesma forma que prorroga o pagamento dos precatórios, teve o cuidado de facilitar o pagamento desses precatórios, ao tirá-los do limite do teto de gastos. Também teve sensibilidade de atender com justiça as pessoas físicas, que são as que mais precisam e que muitas vezes estão já no fim da vida aguardando o recebimento desse valor para ter uma velhice digna”, concluiu a senadora.

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