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Saúde

MPF cobra cinco municípios sobre cumprimento de meta vacinal

Redação

[Via Correio do Estado]

Levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde sobre a queda na cobertura vacinal em 300 cidades brasileiras motivou Ministério Público Federal (MPF) a recomendar que as localidades adotem medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças.

Em Mato Grosso do Sul, cinco municípios estão na lista: Ivinhema, Japorã, Amambai, Ladário e Miranda. Além da queda no número de crianças imunizadas, a preocupação do ministério é com a retomada de doenças erradicadas com a vacinação - poliomielite e o sarampo.

Cabe ressaltar que a diminuição no número de vacinação para a poliomielite, por exemplo, ficou abaixo dos 50%, quando a recomendação é que seja de 95%. Os ofícios foram enviados pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Drupat, solicitando também, que seja ampliado o horário de funcionamento nas salas de vacinação, nas unidades básicas de saúde, a fim de contemplar os pais que trabalham no horário comercial.

Outra consideração feita pelo órgão diz respeito ao calendário nacional de vacinação, o qual pede que seja rigorosamente observado, ficando os municípios comprometidos também a implantarem o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI).

Os servidores responsáveis pelo sistema deverão receber treinamento adequado, para que possam encaminhar informações atualizadas sobre o número de imunizações.

TRABALHO CONJUNTO

Na atenção básica, a recomendação é de que os agentes comunitários de saúde realizem busca ativa de crianças em sua área de abrangência, conferindo se a caderneta desse público está em dia.

As escolas da rede municipal e estadual de ensino também foram convocadas a contribuir com o cumprimento do calendário, recebendo orientação de verificar, no momento da matrícula se o documento de vacinação do estudante está em dia. Caso haja ausência de alguma imunização, a instituição deve alertar os responsáveis e às autoridades sanitárias.

De acordo com a legislação brasileira, os municípios devem dispor de sala de vacinas adequadamente equipadas, com acesso, inclusive, ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – cuja implantação tornou-se obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também determina como obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta, e que a realização dos seus direitos – tais como a vida e a saúde – são responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.

“O descumprimento das obrigações estabelecidas nessas legislações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, estando as autoridades que o praticarem incursas nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/1992”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

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