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MP recomenda a prefeitos de MS transparência em programas sociais em ano eleitoral

Redação

Recomendação conjunta assinada pelos promotores Marcos Martins de Brito, da 7ª Zona Eleitoral, e Luciano Bordignon Conte, da 50ª, orienta os prefeitos de Corumbá e Ladário –respectivamente, Marcelo Iunes (PSDB) e Iranil Soares (PSDB)– a evitarem gastos com benefício sociais no período pré-eleitoral, tomando cuidados em relação às despesas necessárias em meio às ações para conter a pandemia de coronavírus (Covid-19) nos municípios pantaneiros.

Os promotores também pedem detalhamento de todos os programas sociais existentes na cidade, incluindo o tempo a que existem, origem dos recursos e com quem forma construídas parcerias para seu funcionamento.

Recomendações semelhantes foram publicadas por promotores de outros municípios, como Coxim e Mundo Novo, a fim de que os gestores também atentem a estas questões. A medida é resultado da legislação, que proíbe agentes públicos de realizarem, em proveito de candidato, partido ou coligação, a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público –estando, durante o ano eleitoral, vedada a prática, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais em execução.

Tanto o Estado como as prefeituras baixaram decretos prevendo ações para mitigar os efeitos do coronavírus na sociedade. Os municípios decretaram situação de emergência em saúde, inclusive restringindo o funcionamento de diferentes estabelecimentos, o que abre caminho para a exceção quanto a distribuição de bens, valores ou benefícios diante do quadro de vulnerabilidade social. É o caso dos kits de merenda escolar entregues pelos municípios, auxílios financeiros e outros benefícios divulgados.

Tal situação, conforme o texto, força o Ministério Público Eleitoral a fiscalizar a execução das medidas, resultando na recomendação. O MP orienta os gestores a não distribuírem ou liberarem a distribuição de bens, valores ou benefícios no ano, como alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de serviços públicos, bem como impede a doação ou cessão de imóveis para instalação de empresas e isenção de tributos, entre outras vedações, exceto aqueles enquadrados nos casos de calamidade, emergência ou continuidade de programa social.

No caso de ser necessário socorrer a população por conta da situação de emergência, cobra-se a “prévia fixação de critérios objetivos”, como quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar de referência, condições pessoais ou familiares e outros. A Promotoria Eleitoral deve ser informada sobre o fato que resultou na calamidade e emergência e o que será distribuído, por quanto tempo e quem são as pessoas ou as faixas sociais beneficiadas.

Quando a continuidade de programas sociais, deve ser verificado se eles foram criados por algum ato normativo e estão previstos na lei orçamentária desde 2019, sendo vedado seu incremento com cunho eleitoreiro ou que sugira a criação de um novo projeto social.

Por outro lado, recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, ou por estes mantidas, que façam programas de distribuição de bens e renda, não poderão ser mais repassados. O MP ainda veda a continuidade de programas sociais municipais que permitam, ainda que de forma dissimulada, a promoção de filiados ou possíveis candidatos como se fossem da iniciativa deles.

Servidores devem ser orientados quanto a vedação de propaganda ou enaltecimento de possíveis candidatos ou partidos durante a execução dos programas, sob pena de multas que variam de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil.

Por fim, em 15 dias, os prefeitos devem informar os programas sociais mantidos, inclusive em parceria com governos (com nome, data de criação, tamanho do alcance, público-alvo, instrumentos legais para funcionamento e a rubrica orçamentária) e executados por entidades não governamentais com recursos públicos (com os mesmo detalhes, incluindo valor anual do repasse).

Via Midiamax

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