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Ministério Público recomenda instalação de bloqueadores de celulares em presídios de MS

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Conforme o órgão, em média, são apreendidos 10 celulares por dia com detentos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que o Estado, através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen), instalem bloqueadores de celulares nos presídios de Dourados.

A recomendação consta no Diário Oficial do órgão de segunda-feira (13), que já está disponível para consulta.

Segundo o MPMS, há dois inquéritos civis em trâmite referente ao tema, sendo um para apurar suposta omissão na observância das políticas de segurança dos estabelecimentos prisionais, em especial a não adoção de medidas aptas à dificultar o ingresso de celulares e acessórios nos presídios.

O outro inquérito trata sobre a problemática da utilização de celulares por pessoas que se encontram dentro dos presídios.

Informações colhidas nestes inquéritos nortearam a recomendação.

Entre elas, o Ministério leva em conta a grande apreensão de celulares e posses apreendidos com detentos da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) e no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência aos Albergados de Dourados (EPRSAAA-D).

Conforme informações reportadas nos inquéritos, desde 2015, foram apreendidos 2.832 celulares e acessórios só nestas unidades prisionais.

O MPMS também levou em conta notícias veículos que apontam a apreensão de 10 aparelhos celulares por dia com internos recolhidos no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

“A entrada de celulares e outros acessórios nos Estabelecimentos Prisionais é hoje um dos mais graves e complexos problemas que desafiam não só a Administração Penitenciária, mas também a Segurança Pública, na medida em que, invariavelmente, tais aparelhos são usados como instrumentos eficazes de orientação e coordenação para prática de crimes por parte das Organizações Criminosas que atuam dentro e fora dos Presídios”, diz o documento.

O órgão afirma aindaque as alternativas buscadas para combater a entrada dos equipamentos eletrônicos nos presídios não teve eficiência, sendo primordial a implementação de sistemas de bloqueadores de telecomunicações.

Desta forma, foi recomendado que a Sejusp e a Agepen façam a instalação desse sistema de bloqueios nos dois presídios de Dourados no prazo de 180 dias.

O governo tem 30 dias para responder sobre o acolhimento da recomendação e informar quais as providências concretas foram adotadas para o cumprimento.

Celular em presídio

O  uso corrente de aparelhos telefônicos dentro da Unidade Prisional é fato típico e ilícito punido pela lei penal.

A Lei de Execuções Penais, no artigo 50,  pune o recluso que ostentar no interior do presídio o serviço móvel pessoal.

“Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (…) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.

Via Correio do Estado MS

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