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Mato Grosso do Sul pode ter dificuldade para manter arrecadação com o gás

Redação
Valdenir Rezende/Correio do Estado
Projeto prevê abertura do mercado para várias empresas e fim do monopólio da Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que Mato Grosso do Sul deve enfrentar dificuldades para manter a receita com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural, em decorrência das mudanças nas regras de comercialização propostas pelo Projeto de Lei 4.476/2020, mais conhecido como PL do Gás.

O mercado hoje dominado pela Petrobras deve ser aberto para várias empresas, dificultando a medição do volume que vai passar pelos dutos.

A constatação faz parte da auditoria sobre as operações de gasodutos no Brasil, que foi anexada ao projeto de lei que tramitou no Senado Federal.

Este texto vai definir novos parâmetros para compra e venda de gás no Brasil, com expectativa de ocasionar redução de 50% no preço do gás natural para a indústria e redução de até 35% no gasto com combustível para o setor de fretes. O documento foi apreciado pelo tribunal em agosto, tendo como relator o conselheiro Aroldo Cedraz.

De acordo com o TCU, “esse novo marco legal precisará também buscar a adequação da legislação tributária e aduaneira”.

Ressaltando que “as dificuldades apontadas, em sua maioria, estão relacionadas ao compartilhamento de infraestruturas com terceiros, hipótese em que há mistura do gás natural de diferentes proprietários no interior das instalações, com possibilidade de variações em suas características, como pressão, temperatura, poder calorífico e até mesmo estado físico, além de perdas”.

O texto ainda destaca que “o volume real movimentado, em fluxo contínuo, somente é conhecido após a medição, em períodos preestabelecidos, o que acaba por gerar dificuldades na emissão dos documentos fiscais, baseada em normativos que consideram mercadorias com dimensões e quantidades definidas e conhecidas previamente à remessa. Ademais, o proprietário da infraestrutura passa a prestar um serviço para um terceiro, o que também gera dúvidas em relação aos tributos que devem incidir e à forma correta de emissão dos documentos fiscais”.

Em relação à adequação da legislação tributária e aduaneira, na auditoria do TCU é afirmado que existirão dificuldades para “implementação de um novo modelo do setor, com especial destaque para a ideia de se promover uma desvinculação entre os fluxos físico e contratual, para fins de emissão dos documentos fiscais, mais especificamente aqueles relacionados ao ICMS”, sendo enfatizado que não há boa aceitação das mudanças por alguns estados.

Também no parecer é explicado que no atual cenário, em que a Petrobras é a única carregadora do sistema integrado de transporte dutoviário do País e conta com contratos bastante abrangentes e flexíveis.

“É possível a emissão de documentos fiscais sem infringir a legislação tributária. Entretanto, eventual entrada de um novo carregador no sistema integrado de transporte dutoviário não seria possível com a regulamentação vigente, exceto em alguns casos bem específicos”.

Completou que “considerando a característica fungível do gás natural e a possibilidade de otimização de fluxos em gasodutos interconectados, não é possível garantir que o fluxo físico atenda ao fluxo contratual, para fins de emissão desses documentos fiscais”.

Mesmo com tentativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em regular a cobrança de tributos sobre transporte de gás natural por meio de gasodutos, o TCU aponta que no Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), de 3 de abril de 2018.

“A emissão dos documentos fiscais seria realizada com base nas quantidades de gás natural efetivamente medidas nos pontos de recebimento e de entrega, solicitadas pelos remetentes e destinatários e confirmadas pelos transportadores, de acordo com previsão contratual”.

Para melhor controle dos fiscos estaduais, o Ajuste Sinief estabelece que um sistema seja implantado para disponibilizar as informações de movimentação de gás natural, identificando o remetente, o transportador, o destinatário, o ponto de recebimento e de entrega, os volumes e as quantidades de energia, entre outros.

Via Correio do Estado

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