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Marquinhos Trad sanciona lei que cria o “Kit Vizinho”, para que um cuide do outro e compartilhe informações

Redação
Nos grupos, vizinhos deverão informar colegas quando se ausentarem de casa.

A prefeitura de Campo Grande deverá distribuir em breve o que ela mesmo chama, em lei sancionada nesta quinta-feira (25), de “kit vizinho”. Trata-se do programa “Vizinho Solidário”, cujas regras estão em edição extra do Diário Oficial do Município de Campo Grande.

O programa, conforme a lei, consiste em um programa de cooperação mútua para a vigilância do bairro. “O Projeto “Vizinho Solidário” será formado por grupos de vizinhos, que firmarão compromisso de mútua ajuda, comunicando-se entre si e avisando caso algo suspeito ocorra na casa do outro” versa o artigo 1 da lei sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

Esta mesma lei, no parágrafo único deste artigo determina que os grupos de vizinhos compartilhem entre si os números de telefones fixos, celulares, ou de outro meio de contato. No grupo a ser criado, eles deverão informar aos demais membros do grupo “as suas rotinas ou a ocorrência de longas ausências (viagens), visando manter um relacionamento mais estreito entre os vizinhos, que poderão ligar ou receber ligações a qualquer hora do dia ou da noite, em caso de situações de risco e adotar outros procedimentos necessários”.

Nos bastidores há quem questione a determinação de se abrir detalhes da privacidade como, por exemplo, viagens e ausências de casa. A prática é muito comum em condomínios fechados, com guarita e segurança, mas pouco usada em bairros comuns, abertos.

As despesas com o kit serão bancadas por integrantes do grupo.  A lei previa obrigações que dependeria de desembolso do Poder Executivo, mas elas foram vetadas pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). O autor do projeto é o sobrinho do prefeito, vereador Otávio Trad (PSD).

Sobre o “Kit Vizinho Solidário”, ele é composto de:

I – placas ou adesivos “Vizinho Solidário” de identificação, que deverão ser fixadas em local visível da residência;

II – apito e/ou alarme comunitário;

III – lista com os números dos telefones dos participantes do grupo;

IV – acesso às câmeras de monitoramento, quando existir.

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