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Licença maternidade poderá ser contada a partir da alta do recém-nascido

Redação

[Via Correio do estado]

Início do período da licença maternidade para servidoras públicas estaduais poderá ser contada a partir da alta do recém-nascido ou da mãe. A proposta está tramitando na Assembleia Legislativa, mas ainda não foi encaminhada para votação em plenário. O projeto de lei ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na prática, a proposta prevê alteração na Lei 1.102, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a autora da matéia, deputada Mara Caseiro (PSDB), o pedido para que a licença maternidade seja prorrogada ocorreu devido a reclamação de uma mãe cujo bebê ficou hospitalizado por um mês, após o parto. “Essa é uma realidade de muitas mulheres e acaba que esse tempo que elas ficam com o filho no hospital conta como licença maternidade. E é justamente isso que queremos alterar, concedendo à mãe o direito à licença a partir da alta”, explicou a parlamentar.

A deputada defende que o prazo de internação do bebe até a alta passe a ser considerado como Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Ainda de acordo com Mara, o acréscimo dos parágrafos na legislação estadual encontra respaldo na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente ao buscar a proteção e defesa da vida.

“Acho justo e humanizado dar essa condição às mães e às crianças. A convivência entre mãe e filho nesses primeiros dias de vida é fundamental para assegurar desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável. Espero que possamos contar com o apoio de todos os deputados”, declarou.

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