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Lei estipula que Agência Nacional de Energia Elétrica compense cobranças indevidas com redução de tarifa

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Medida sancionada pode reduzir contas em 5,2% pela devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras

Sancionada na manhã desta segunda-feira (29), conforme a Agência Senado a  A Lei 14.385  pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia.

Segundo a Agência Senado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá compensar, com redução tarifária, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.

Ainda, o Projeto de Lei que deu origem a norma foi aprovado no começo deste mês e, segundo seu autor, senador Fábio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas.

Por sua vez, isso habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União

Vale ressaltar que valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários.

Fabio Garcia explicou que, a apropriação dos recursos pelas empresas, representou um ganho indevido.

“Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, apontou o senador durante a votação, segundo Agência Senado.

Conforme o relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos.

Braga defende que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, em valor maior do que deveria ter sido cobrado.

Nessa conta, o total chega a quase R$ 50 bilhões.

Via Correio do Estado MS

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