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Justiça repassa R$ 1,6 milhão de penas alternativas a entidades da Capital

Redação

[Via Midiamax]

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai repassar R$ 1.678.974,32 provenientes de recursos de penas pecuniárias – aquelas aplicadas aos crimes de menor potencial ofensivo – a diversas instituições sociais, como creches, hospitais, clínicas de reabilitação, asilos, entre outros. O montante é 20% maior que o arrecadado no ano passado, e agora deve beneficiar 7,4 mil pessoas atendidas nestes locais.

O programa foi desenvolvido na Cepa (Central de Execução de Penas Alternativas), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, com base na Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso dos recursos arrecadados com as prestações pecuniárias, incluindo as entidades sociais entre os destinatários preferenciais desse tipo de recurso.

Entre os principais beneficiados com a doação está o Lar do Idoso, que recebe uma parcela de R$ 262 mil, depois o Recanto Crianças, com R$ 227 mil e a Afrangel, que arrecada R$ 185 mil. O restante do montante será transferido a outras 15 entidades. Para fazer parte do programa, essas instituições se cadastram junto à vara e inscrevem projetos que, para obtenção de verba, precisam ser aprovados por uma equipe de profissionais de assistência social, pelo Ministério Público e pelo juiz, que realiza o acompanhamento e a prestação de contas da execução.

Conforme a Resolução CNJ n. 154, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

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