Justiça anula lei que ampliaria perímetro urbano para lotear área
[Via Correio do Estado]
Após uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 2ª Vara De Direitos Difusos da comarca de Campo Grande, anulou a lei complementar que previa a ampliação do perímetro urbano da Capital para o loteamento de uma área. Intervenção foi feita pela promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça.
A legislação alterava a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Campo Grande, permitindo um parcelamento na zona rural composto por lotes de mil metros e localizados a três quilômetros da borda do perímetro urbano.
Ao julgar, o juiz declarou a nulidade da Lei Complementar Municipal nº 264/2015 por confrontar a legislação federal e municipal, além de reconhecer sua inconstitucionalidade.
A promotora Andréia afirma que em Campo Grande as normas urbanísticas têm sido objeto de sucessivas alterações, na maioria das vezes sem cumprimento dos requisitos legais e técnicos necessários, prejudicando o adequado planejamento urbano e, por consequência, degradando o espaço urbano, aumentando o custo dos serviços públicos e impedindo o desenvolvimento de forma sustentável.