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Juízes defendem gratificação de R$ 7,9 mil: “outros estados já praticam”

Redação

[VIa Correio do Estado]

Projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa, que prevê gratificação de aproximadamente R$ 7,9 mil a juízes e desembargadores do Estado não se trata de aumento e já existe em outros estados. É o que defende a Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul).

Em nota, a Amamsul afirma que a gratificação não é uma inovação do TJMS e já é paga a juízes federais e juízes do trabalho de todo o país, além de juízes de tribunais de justiça de vários outros estados.

“Não se trata de reajuste salarial mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal”, diz a nota.

Projeto prevê aumento de, aproximadamente, R$ 7,9 mil aos 210 juízes e desembargadores e já foi aprovado em primeira votação e será votado novamente nas próximas sessões.

Conforme tabela encaminha pelo TJ à Assembleia Legislativa, a gratificação de até 33% é para atender os juízes de primeira instância. O salário deles saltará de R$ 30.471 para R$ 35.471,82 caso o projeto seja aprovado, enquanto o salário dos desembargadores, um dos maiores da categoria, saltaria de R$ 37.383 para R$ 39.293,32.

No entanto, presidente da Amamsul, Eduardo Siravegna, que assina a nota, afirma que o porcentual de reajuste não passará de 16%. Segundo ele, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal, no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6, aproximadamente 16%, sendo que este valor, somado aos vencimentos de cada magistrado, não poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil.

Amamsul afirma, por fim, que, se for aprovado e sancionado, o projeto de lei ainda será submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para autorização da implantação do benefício criado.

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