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Juiz proíbe Governo de dispensar licitação para obras do Aquário do Pantanal

Redação

[Via Correio do Estado]

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar que proíbe o Governo de Mato Grosso do Sul de dispensar licitação na contratação de empresas para concluir a obra do Aquário do Pantanal e determinou que sejam adotadas as medidas do procedimento licitatório para a conclusão da das obras remanescentes. Governo tem o prazo de 30 dias para informar as providências tomadas para o cumprimento da decisão.

A ação foi impetrada pelo promotor do Ministério Público Estadual (MPMS), Marcos Alex Vera de Oliveira, solicitando o impedimento da homologação do acordo realizado em março deste ano pelo Governo do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria Estadual de Infraestrutura e MPE, no qual foi requerido ao Poder Judiciário a autorização para que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) realizasse contratação de duas empresas, com dispensa de licitação e utilizando empreitada por preço global para a retomadas das obras.

Conforme a ação, o total pago as duas empresas soma quase R$ 39 milhões para obras de engenharia civil e sistema de suporte à vida, o que, na avaliação do promotor, afronta a lei de licitação vigente. Além disso, consta que os quase R$ 40 milhões remanescentes para conclusão da obra ultrapassam o teto de R$ 15 milhões, previsto na Lei de Licitações para casos de dispensa. “A obra em si já foi licitada anteriormente, revelando a forte probabilidade de que seja possível fazer uma licitação. Afirma a Agesul que existiram 15 interessados naquela época, embora apenas dois tenham sido habilitados. Ao contrário do alegado pelos requeridos, não há como prever o desinteresse de futuros licitantes para justificar uma contratação direta”, diz o juiz na decisão.

“A própria situação de trazerem a juízo um acordo desta natureza revela que a probabilidade do direito está no sentido de que a licitação deva ocorrer. Não fosse assim, não seria necessário um acordo e muito menos sua subsunção ao crivo do Poder Judiciário, que já se manifestou em primeiro grau negativamente ao pedido”, disse o juiz na decisão.

Magistrado afirma também que a demora do processo agravaria a situaçção de pereceimento das obras já executadas e colocaria em risco o cuidado dos animais adquiridos, além de que manifestação da Procuradoria-Geral do Estado revela que existe previsão orçamentária para a obra e que o decurso do tempo pode encarecê-la ainda mais.

Desta forma, a liminar foi concedida e foi determinado que o Estado inicie os procedimentos preparatórios de licitação, como levantamento detalhado do estágio de execução da obra, do tempo necessário para a conclusão, atualização dos projetos e confecção do edital, para adiantar as etapas. “Note-se que não se está determinando, neste momento, que o edital seja confeccionado”.

Secretário Estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão.

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