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Imposto de Renda: Qual o melhor momento para declarar?

Redação
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem que declarar, prazo para realizar a declaração segue até o dia 30 de abril

O período para a declaração do Imposto de Renda 2021 segue até as 23h59 do dia 30 de abril. A expectativa é de que 470 mil contribuintes realizem o processo no Estado.

Conforme o contador Arnaldo da Silva, não há nenhuma vantagem em esperar o final do prazo, sendo mais viável declarar no começo, pois a declaração será processada mais cedo e, em caso de restituição, a liberação ocorre antes.

“O brasileiro tem a mania de deixar tudo para última hora, a principal vantagem de quem declara nos primeiros dias é receber a restituição nos primeiros lotes ou caso seja detectado algum equívoco, a declaração poderá ser retificada. É comum nos últimos dias ter sobrecarga no sistema, o que prejudica as declarações”, explica o especialista ao Correio do Estado.

O contador reitera que a multa pelo atraso da declaração é de 1% ao mês até o limite do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto devido.

“Os contribuintes que têm vários rendimentos e bens para declarar devem começar a preencher o quanto antes, para ter tempo de colocar as informações no programa com atenção. Uma das grandes dificuldades, especialmente para quem usa mais documentos, é estar com todas as informações necessárias em mãos, por isso é fundamental declarar o quanto antes para não ter nenhum imprevista”, completou Arnaldo.

Neste ano, a Receita vai pagar a restituição em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. Silva destaca que idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
Quem declara imposto de renda?
  •  Quem apara conhecer tributáveis ​​acima de R $ 28.559,70 em 2020;
  •  Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R $ 22.847,76;
  • Contribuintes que recebem isentos, não-tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R $ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou concedida às bolsas de valores, de produtos, de futuros e assemelhadas;
  • Teve em 2020, receita bruta em valor superior a R $ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R $ 300 mil;
  • Passou para uma condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor prosseguido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja estimado na aquisição de imóveis residenciais. No país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Via Correio do Estado

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