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Igreja terá que restituir valor de carro doado por fiel

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[Via Correio do estado]

Igreja Universal do Reindo de Deus em Campo Grande foi condenada a restituir o valor de R$ 23 mil  a um comerciante que, se viu obrigado a doar um veículo modelo Gol 1.0, modelo 2007/2008, financiado para uso em seu restaurante. O homem moveu ação judicial alegando que foi à falência em razão de todo o constrangimento que sofreu ao ter que entregar o automóvel. Conforme decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível, o critério subjetivo da fé não pode servir como justificativa para manutenção de práticas que visam coagir e induzir pessoas ao erro.

O comerciante explicou que em meados de 2006, passava por dificuldades financeiras e começou a frequentar a igreja. Por ser pessoa simples, de condição financeira precária e estar debilitado emocionalmente, era facilmente manipulado e ludibriado pelos pastores. No ano de 2009, passou a participar das chamadas Fogueiras Santas, onde teve que realizar inúmeras doações em dinheiro para buscar a fé perfeita e seu encontro com Deus, e, sob forte pressão psicológica, doou seu único bem: o veículo Gol 1.0.  Naquela oportunidade, como forma de compensação ou deboche, recebeu uma chave de um carro importado que, segundo os pastores, seria o que Deus iria lhe dar em troca.

A vítima tinha um pequeno restaurante, em um prédio alugado, e, por meio de financiamento, adquiriu o veículo para entregar marmitas e comprar mercadorias. Não tinha outros bens ou reservas. Alega que, em razão da lavagem cerebral a que foi submetido, entregou o único veículo que dava suporte a sua atividade financeira, na época em que passava por dificuldades. Ele reforça ter sofrido abuso de direito para a doação, mediante coação moral, e que o ato de entrega do bem fora relevante para o declínio da situação financeira, pois passou a não ter mais condições de suportar nem mesmo as despesas mais simples, ficando falido e sendo despejado.

Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, autor do voto condutor do acórdão, as provas dos autos demonstram que o comerciante não só participava dos cultos da referida igreja como também era fiel fervoroso, extremamente centrado nos ensinamentos da congregação, chegando a exceder em razão das suas convicções religiosas. “Levando em consideração o grau de comprometimento que possuía com a igreja, certamente o maior temor era não só a desaprovação Divina e sua ira como também da própria igreja. Daí que, psicologicamente, a doação passa a ser dever e não liberalidade”, escreveu em seu voto.

No entender do desembargador, o comerciante foi induzido ao erro substancial, ao acreditar que a doação de seu veículo à igreja poderia resolver seus problemas financeiros, baseados na confiança depositada das palavras do pastor naquele momento. O magistrado destacou ainda que o critério da fé não pode servir como motivo de coação, fazendo com que a pessoas doem dinheiro ou bens necessários à subsistência e que, a rigor, não seriam suscetíveis de doação para garantir vida eterna no céu ou bens materiais ainda neste mundo.

“Diante disso, considerando que o apelante fora vítima de coação moral e erro substancial que o levou a acreditar que ao doar seu único veículo à igreja receberia a benção financeira desejada, representada por um veículo importado, declaro a nulidade da doação e a igreja deverá proceder à restituição do valor equivalente R$ 23.000,00”.

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