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Justiça

Homem será indenizado em R$ 10 mil pela ex que mentiu sobre paternidade do filho

Redação

[Via Correio do Estado]

Mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por cobrar do ex-namorado despesas de sua gravidez, sendo constatado posteriormente que o rapaz não é pai da criança. Decisão é do juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, casal manteve relacionamente por um período e, depois do término, a mulher procurou o rapaz, acompanhada dos pais, para comunicar sua gravidez e cobrar a responsabilidade de assumir a criança.

Em razão disso, o ex-namorado arcou com todas as despesas materiais da gravidez, além do parto. Porém, após o nascimento do bebê, teste de DNA constatou que o filho não era dele.

O homem tentou obter ressarcimento dos pais da ex-namorada pelas despesas que teve, mas não conseguiu e, por este motivo, entrou com ação contra a mulher e os pais dela pedindo indenização por danos morais e materias.

Os pais argumentaram que a filha não agiu de má-fé, porque até a realização do DNA estava convicta que o rapaz era o pai do bebê, mesmo tendo tido relacionamento de poucos dias com outro rapaz após o fim do namoro. Eles disseram ainda que não forçaram a vítima a assumir a paternidade e que ele custeou a gravidez de livre e espontânea vontade.

Juiz concluiu que não houve comprovação de que a conduta dos pais da mulher foi inadequeada e que o próprio autor da ação afirmou, em depoimento, que as despesas foram arcadas pelos seus pais, de modo que ficou reconhecido que ele não tinha direito pessoal de ser indenizado materialmente pelo valor gasto e o pedido foi julgado improcedente.

Quanto a ex-namorada, juiz reconheceu que ela foi omissa ao não informar que havia a possibilidade de que o rapaz não fosse o pai do bebê e a condenou a indenizá-lo pelos danos morais, “porque frustrou a expectativa criada com o anúncio da gravidez”.

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