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Fechamento de escolas resultará em economia de pouco mais de R$ 500 mil por mês

Redação

[Via Correio do Estado]

O fechamento de quatro escolas da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul vai gerar economia de R$ 6 milhões anuais com folha de pagamento, ou pouco mais de R$ 500 mil por mês. O valor foi divulgado em pedido de suspensão da liminar que obriga a manutenção das escolas durante o ano de 2019, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e encaminhado à Justiça. Atualmente, o custo do governo do Estado com pessoal é de cerca de R$ 450 milhões mensais.

Com base no pedido, na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspendeu a liminar que impedia o fechamento das escolas. Decisão contra o fechamento havia sido dada pelo juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPEMS).

Entre o final do ano passado e início deste ano, a Secretaria de Estado de Educação (SED) anunciou o encerramento das atividades nas escolas estaduais Riachuelo, Otaviano Gonçalves da Silveira Junior, Zamenhof e do 3º ano do Ensino Médio noturno da escola Dona Consuelo Muller, em Campo Grande. A medida afeta pelo menos 1.400 alunos que já haviam efetivado matrícula nas unidades para o próximo ano letivo.

Para derrubar a decisão de 16 de janeiro, do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, o governo do estado alegou entre outros motivos, que a decisão causa “grave lesão à economia pública”. Além dos R$ 6 milhões anuais, relativos ao custo com pessoal contratado (R$ 494.309,62 mensal) e desoneração com custeio de diretores/diretores-adjuntos e secretário escolar ( R$ 23.976,00 mensal), a desativação dos prédios escolares reduz o custo de manutenção anual da ordem R$ R$ 321.358,9725 anual.

Conforme o pedido, as medidas se respaldam no limite com gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - os estado não podem comprometer mais de 60% da receita líquida co folha de pagamento - e também atende às metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal da União para o período de 2018-2020, aderidas pelo Estado.

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