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Ex-prefeito de Fátima do Sul é condenado à prisão e continua inelegível

Redação

[Via Correio do Estado]

O ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira, foi condenado à prisão e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e ficou também proibido de exercer função pública, seja por nomeação ou eleição.
De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), entre os anos de 2000 e 2004, durante o segundo mandato como chefe do Executivo de Fátima do Sul, Dilson Deguti praticou os crimes de dispensa indevida de licitação e de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

Em 2012 , uma decisão do juiz da 1ª Vara da comarca, Bonifácio Hugo Rausch, condenou o ex-prefeito a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto, ao pagamento de R$ 421.918,51 e a ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

Na mesma ação penal também foi condenado pela prática dos mesmos crimes, Leonir Pereira Zuleger, o qual ocupava na administração de Dilson Deguti o cargo de tesoureiro da Prefeitura.

Leonir Pereira foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, 270 dias-multa, indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

Na época o magistrado considerou, estar provado nos autos que se utilizaram de notas fiscais frias em nome de duas empresas, quais sejam, Aoki Ltda e Só Volkswagen Ltda, ambas voltadas à venda de peças automotivas, simulando compras de peças para veículos, que na verdade nunca chegaram à Prefeitura".

Após recorrerem da decisão as instancias superiores noTribunal de Justica do Mato Grosso do Sul,  STJ e STF, manteve-se a decisão do Tribunal, com pagamento 315 dias multa, de indenização ao erário público no valor histórico de R$ 421.918,51, e reformou a sentença do ex-prefeito, para  mantê-la em seis anos de reclusão.

Como no município de Fátima do Sul não possui sistema prisional adequado para cumprimento de pena no regime semiaberto e nem Colônia Penal Agrícola, o condenado irá cumprir a pena em prisão domiciliar, sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, devendo informar o local de trabalho a Justiça e nos dias de folga e finais de semana permanecer em seu endereço domiciliar.

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