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Justiça

Empresas são condenadas por negativarem nome de cliente que não realizou compras

Redação

[Via Correio do Estado]

A empresa Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda e a loja Marisa foram condenadas a pagar de R$ 10 mil de indenização a uma cliente que teve o nome negativado sem ter realizado compras com o cartão da empresa. Decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.

De acordo com os autos do processo, a cliente recebeu o cartão da loja, localizada em um shopping de Dourados, e não efetuou o desbloqueio do mesmo, o que a impedia de fazer compras. Porém, algum tempo depois, ela recebeu duas faturas, nos valores de R$ 1.784,85 e R$ 2.125,01, respectivamente, as quais levaram seu nome para o cadastro de inadimplentes.

Diante da situação, a cliente apresentou contestação das faturas na própria loja e, como não houve solução para o problema, ingressou com ação.

Em primeira instância, empresa não apresentou prova da compra ou da entrega das mercadorias, razão pela qual o débito foi declarado inexistente, ficando comprovado que o nome da cliente foi negativado indevidamente. A loja e a administradora de cartões foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

Empresa administradora de cartões recorreu, alegando não haver dano moral e defendendo que o caso se enquadrava apenas como transtorno típico do cotidiano ou mero aborrecimento da vida em sociedade.

Relator do processo de 2º grau, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou que a inserção indevida do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes é suficiente para justificar a indenização, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil.

“Assim, mantenho intacta a sentença de primeiro grau, tendo os apelantes que pagar indenização de R$ 10 mil para a apelada e efetuar o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados em 10% sobre o montante da condenação”.

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