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Empresas poderão locar máquinas sem reconhecer firma

Redação

[Via Correio do Estado]

Para fazer empréstimo e locação de máquinas e equipamentos não será mais necessário reconhecer firma e ficará dispensado o registro dos contratos em cartório. O projeto de lei foi sancionado nesta terça-feira (18) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

No texto da matéria a justificativa é de que as empresas que atuam no ramo comercial de locação de máquinas e equipamentos não pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência temporária da posse do bem para terceiros (locação), tendo em vista que nessa relação não incide o imposto.

Nesse sentido, a lei fala que não ocorrerá a incidência nos casos de locação de máquinas e equipamentos que retornem ao estabelecimento de origem no prazo do regulamento.

Ocorre que com essa nova exigência, os empresários que exercem a atividade de locação de máquinas e equipamentos, relatam que muitas vezes os custos de registros dos contratos de cartórios praticamente inviabilizam a atividade econômica e a não observância da norma acarreta em severas penalidades.

“Afastar burocracia, a locação por ser isenta de ICMS, para fazer jus às exigências tem que registrar em cartório. Isso é oneroso para aqueles que faz locação para empréstimos e máquinas”, disse o autor da proposta, deputado e presidente da CCJ, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM).

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