Empresa ignora obrigação de fazer obras de compensação
[Via Correio do Estado]
No processo, a multinacional francesa pede a eliminação completa das imposições feitas na época da construção do prédio, justificando “perda de objeto das respectivas medidas mitigatórias inicialmente previstas”. A prefeitura da Capital recorreu do pedido feito pela Leroy e, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), explicou que a contestação para suspender também a cobrança de multa aplicada, além de se abster de aplicar as sansões de interdição e de novas punições, não cabe à administração, “já que não é parte legítima para integração à relação processual”.
Durante o processo de autorização de funcionamento, a loja foi autuada no valor total de R$ 697.571,51 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), por “ocupar ou utilizar imóvel sem Habite-se”. A defesa alegou que para obter o documento era necessário encerrar a discussão administrativa quanto à persistência ou manutenção das medidas previstas inicialmente para amenizar os impactos.
No processo, a empresa também disse que adquiriu o terreno em dezembro de 2013; em seguida, teria submetido ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) e proposto, na época, minimizar o aumento do tráfego na região com várias medidas mitigatórias “relacionadas a prevenção de acidentes, diminuição de velocidade na Avenida Cônsul Assaf Trad e melhoria de acessibilidade na região como a implantação de sinalização necessária no entorno”.
EXIGÊNCIAS
As obras foram orçadas em R$ 1,25 milhão pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (atual Sisep), inclusive com possibilidade de conversão de contrapartida financeira. Mas em junho de 2015, antes da inauguração da loja, a direção da Planurb informou que as exigências já seriam atendidas por obras previstas no PAC, inclusive com recapeamento e sinalização da avenida.
Desse modo, foi solicitado que a empresa executasse a revitalização do Parque Cônsul Assaf Trad, localizado no cruzamento da avenida com o mesmo nome e a Rua Abadia de Oliveira Lima, no Bairro Novos Estados. Mas, como a obra no parque não foi realizada, a Planurb pediu o embargo da construção da loja para a Semadur.
Em novembro do mesmo ano a Leroy Merlin foi autuada em mais de R$ 697,5 mil, por demonstrar “total desprezo à existência de alvará de instalação e funcionamento vigente e válido, que autoriza o funcionamento da loja até o encerramento do processo administrativo referente ao respectivo Habite-se”, esclareceu a defesa no processo.
A prefeitura não aceitou a proposta, após orientação do Ministério Público Estadual (MPE), temendo futura ação de improbidade. “Estavam tentando fazer um acordo com a prefeitura e o MPE para desistirem da ação. A Promotoria disse que é melhor esperar uma decisão do juiz. Ofereceram R$ 150 mil, mas o compromisso era de R$ 1,25 milhão. A gente ia criar um problema maior [se aceitasse]”, explicou.