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Desembargador suspende decreto de falência da Bigolin

Redação

[Via Correio do Estado]

Desembargador Vilson Bertelli suspendeu decisão judicial em que o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou o fechamento das cinco lojas do grupo Bigolin ao decretar falência da empresa por dívidas que chegaram a quase R$ 100 milhões. As lojas serão abertas e clientes poderão receber produtos que foram adquiridos.

Na decisão, o desembargador salienta “evidente o perigo de dano, em razão da paralisação das
atividades da empresa do Grupo Bigolin. Conveniente anotar, ainda, a questão social envolvida, sendo conveniente a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso pelo órgão colegiado”, diz parte do documento.

Reportagem do Correio do Estado mostrou, na edição desta quinta-feira (21), que consumidores podem pedir o recebimento ou ressarcimento, por meio judicial, do valor gasto com materiais de construção e de outros produtos que não receberam devido aos fechamentos das lojas. Isso porque na decisão de falência, a empresa ficou proibida de fazer entregas de produtos. Mesmo depois da suspensão da falência, vários consumidores já entraram com ações na Justiça para tentar receber os valores pagos por produtos adquiridos na empresa.

O grupo recorreu da sentença e desembargador concedeu liminar nesta quarta-feira (20) suspendendo a falência da Bigolin. Na decisão da suspensão, a empresa alegou que não cabe ao juiz analisar a viabilidade conômico-financeiro do plano de recuperação.

DÍVIDA

Em 2016, a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande pediu recuperação de valores e a empresa informou montante de R$ 56 milhões. Com base nos relatórios do ano passado, a Bigolin estava com dívida de R$ 88 milhões, porém, o montante pode chegar a R$ 100 milhões devido a verbas rescisórias dos funcionários, entre outros credores não computados.

Caso a falência não fosse suspendida, os clientes teriam que recorrer a Justiça para receber seus materiais ou o ressarcimento dos valores.

O adminsitrador Judicial, José Eduardo Cury, declarou que no processo de recuperação já existem 750 credores, mas que essa lista pode aumentar para mil pessoas durante o levantamento.

HISTÓRICO

Com um montante de R$ 54,7 milhões em dívidas, a Bigolin ingressou com pedido de recuperação judicial em março de 2016. Segundo nota divulgada pela rede na época, o processo de recuperação tinha como objetivo de ajudar a superar “a crise econômico-financeira da empresa, para garantir a manutenção da sua capacidade produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores, promovendo a sua preservação, a sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Em decorrência da divergência de valores de débito e da inclusão de novos credores após a apresentação do plano de recuperação, a dívida aumentou para R$ 59,2 milhões, mas no mesmo ano o grupo conseguiu baixar o valor do débito para R$ 54,7 milhões, após revisar os valores com parte dos 754 credores (entre bancos, fornecedores e ex-funcionários da rede). A Bigolin também tentou angariar recursos por meio do leilão de seu antigo centro de distribuição, situado no anel rodoviário de Campo Grande e então avaliado em R$ 15,5 milhões, mas o certame não teve interessados.

Em sentença proferida neste mês, o juiz da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, também autorizou o administrador judicial Pradebon & Cury Advogados Associados a lacrar os estabelecimentos comerciais e arrecadar os bens das empresas falidas que formam o grupo.

Além da empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda., também fazem parte da rede a Ângulo Materiais de Construção e Serviços Ltda., Casa Plena Materiais de Construção Ltda., D&D Comércio, Construção e Serviços Ltda. e Nara Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A Bigolin nasceu no Rio Grande do Sul em 1955 e está em Mato Grosso do Sul desde 1982, contando com unidades espalhadas também por São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Até 2016, a rede mantinha seis lojas abertas no Estado, quatro delas na Capital. Duas delas, situadas no Shopping Norte Sul Plaza, em Campo Grande, e a outra em Ilha Solteira (SP), foram fechadas logo após a apresentação do pedido de recuperação judicial.

PROCON

A reportagem do Correio do Estado entrou ontem em contato com o Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) Marcelo Salomão, que informou que, os consumidores mesmo sendo resguardados pelo Procon precisam entrar na Justiça para requerer o ressarcimento da compra, uma vez que estão classificados na categoria de credores de créditos quirografários, que, na falência ou concordata, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito. “Vamos fazer um levantamento para saber se já existe notificações sobre o caso e se houver demanda será levada junto ao administrador judicial, mas nesse caso é preciso entrar na justiça”, finalizou.

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