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De acordo com juíza, pedidos de proteção diminuem, mas violência doméstica não

Redação
Levantamento realizado no período da pandemia mostra leve queda nos pedidos de medidas protetivas, mas responsável alega que o motivo foi falta de acesso

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar realizou levantamento acerca da violência doméstica durante a pandemia, no período de 21 de abril a 21 de julho de 2020. De acordo com o Raio-X, houve diminuição nos pedidos de proteção.

Foram 1.106 concessões de medidas protetivas na Capital e 1.189 no interior. No mesmo período de 2019, foram 1.114 medidas protetivas em Campo Grande e 1.278 nas comarcas do interior.

Contudo, a juíza responsável pela pesquisa, Helena Alice Machado Coelho ressaltou que a leve diminuição não pode ser indicativo que a violência tenha sido minimizada. De acordo com ela, o acesso ao sistema de Justiça que está prejudicado.

Os dados apontam ainda 101 autos de prisão em flagrante na Capital e 474 no interior. Ano passado foram 130 em Campo Grande e 465 no interior.

Os casos de feminicídio não diminuíram. Na Capital foram constatadas seis novas mortes e 20 no interior. Em 2019, Campo Grande também registrou seis casos e 18 no restante do Estado.

Outro fator grave detectado, a quantidade de tornozeleiras eletrônicas instaladas em autores de violência doméstica: 226 no mesmo período de 2019 contra 253 este ano em território sul-mato-grossense.

“Entendemos que somente é possível fazer afirmações conclusivas sobre os índices de violência contra a mulher nesse período após o retorno à ‘normalidade’, quando teremos uma visão mais ampla de toda a situação vivenciada pelas mulheres em Mato Grosso do Sul. Por ora, podemos dizer que esse período particularmente, além de potencializar os fatores de risco já existentes e criar outros tantos peculiares, impõe às mulheres novos obstáculos, por vezes intransponíveis, ao já difícil caminho de denunciar o seu agressor”, afirmou a juíza.

Tentativas legislativas 

No período de pandemia foram criadas ações para conter o agravamento da violência doméstica e garantir a continuidade dos serviços de atendimento.

Um exemplo é a Lei n. 14.022/20, em vigor desde 7 de julho, que garantiu o pleno funcionamento de órgãos de atendimento às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar durante o afastamento social.

Em razão a nova norma, os atendimentos foram considerados 'serviço essencial' e não poderão ser interrompidos. Foram criados ainda canais virtuais de atendimento nos órgãos de segurança, além da prorrogação automática das medidas protetivas de urgência e a possibilidade de que tais medidas possam ser solicitadas online.

“Devemos lembrar que durante a pandemia as mulheres estão sobrecarregadas com cuidados da casa e dos filhos, que estão fora da escola. Além disso, muitas mulheres perderam suas fontes de renda, já que são elas que majoritariamente trabalham na informalidade. Diante desse contexto, temos que olhar os números com muito cuidado, já que muitas mulheres têm deixado de denunciar nesse momento, mas podem vir a tomar alguma atitude após a volta à ‘normalidade’”, apontou Helena Alice.

Protetivas Online

O Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher, implantou o Protetivas On-line, programa que permite que mulheres peçam medidas de proteção de maneira virtual.

O sistema foi implementado no dia 8 de julho e até 12 de agosto recebeu 36 denúncias de mulheres em situação de violência. Destas, em 14 houve a concessão da medida protetiva, dois casos foram encaminhados para estudo psicossocial e três indeferidos por não tratarem de violência doméstica.

Houve ainda três casos de mulheres de outros estados – Morrinhos (Goiás), São Bernardo do Campo (SP) e Guarulhos (SP) - que procuraram ajuda. Essas vítimas foram encaminhadas às próprias comarcas, já que o serviço é exclusivo para quem mora em Campo Grande.

Para pedir a proteção, basta acesso ao link e criar um login, inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail. Ao completar este cadastro inicial, uma próxima página será aberta onde deve ser informado dados pessoais e os dados do suposto agressor.

Via Correio do Estado

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