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Conselho Nacional de Justiça impede Governo de utilizar depósitos judiciais do Tribunal

Redação

[Via Correio do Estado]

Lei sancionada pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), que flexibilizava utilização do fundo do Tribunal de Justiça (TJMS), no que diz respeito aos depósitos recursais de particulares ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta quarta-feira (6). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) teve pedido deferido contra o presidente do TJ, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a fim de que ele não disponibilize os valores ao Estado. Com a sanção da lei, o governo do Estado teria novas regras para recompor o saque de R$ 1,419 bilhão da conta única do TJ realizado em setembro de 2015.

Projeto de lei complementar enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), na última quarta-feira (30) e aprovado no mesmo dia altera a composição do fundo de reserva (o saldo remanescente da conta após o saque) de 20% do valor restante na ocasião (R$ 405 milhões, de um total de R$ 2,015 bilhões) para 20% do saldo devedor atualizado da conta.

Na decisão, o ministro Humberto Martins deferiu medida liminar para “determinar ao presidente do TJMS que não celebre termo de compromisso ou termo de acordo com base na legislação estadual e que envolva depósitos judiciais de processos em que o Estado não é parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva (conforme exigido pela LC 151/15) até o julgamento definitivo do presente pedido de providências”.

Na última sexta-feira (1), a OAB/MS havia ingressado com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a publicação na mesma data da publicação da Lei Complementar 267/2019, aprovada em dois dias pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Em 2015, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já havia aprovado legislação que permitia a utilização desses depósitos em 70% dos valores existentes (Lei 201/2015). À Procuradoria Geral da República ingressou com a ADIn nº. 5459 no STF afirmando que a referida Lei é inconstitucional e a OAB/MS ingressou como amicus curea na referida ação.

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