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Condenados por violência doméstica não poderão assumir cargos públicos

Redação
Projeto de emenda constitucional foi aprovado hoje pela Assembleia Legislativa

Pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso, não poderá ocupar cargo ou emprego público em Mato Grosso do Sul.

Projeto de Emenda Constitucional foi aprovado na sessão desta terça-feira da Assembleia Legislativa.

A proposta também veda a designação para função de confiança ou nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que for condenada pelos crimes.

A determinação vale para os casos de decisão transitada em julgado, desde a condenação, até transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O impedimento é para os casos de condenação ou punição de qualquer natureza por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticar ou concorrer para a prática de crime contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente e crime praticado contra o idoso.

O crime de feminicídio já se encontra contemplado como causa de inelegibilidade para assumir cargos públicos, por se tratar de crime hediondo e contra a vida, e também foi incluído no projeto como proibição para a nomeação de cargos efetivos ou em comissão.

A matéria segue agora para promulgação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Violência doméstica

Conforme a justificativa do projeto, o Brasil apresenta elevados índices de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes e o idoso.

Estudo divulgado em 12 de março deste ano pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), Mato Grosso do Sul é o líder nacional em processos de violência doméstica contra a mulher.

Dados até 2017 aponta que a cada 100 mulheres, três denunciam casos de violência na justiça de Mato Grosso do Sul, o que representa o dobro da média nacional.

Já os crimes contra a criança, dados do Sistema de Informação de Agravo de Notificação (Sinam), vinculado ao Ministério da Saúde, houve aumento do número de crianças vítimas de violência sexual no Estado.

Em 2018, 439 crianças receberam atendimento médico no Estado após sofrerem crimes do tipo, o equivalente a pelo menos uma vítima de estupro por dia, sem contar os casos que não são denunciados.

“Entendemos que as vedações para ocupar função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que pratiquem violência, ora propostas, não impedem a violência, mas contribuem para inibir a sua ocorrência, haja vista o seu caráter para eventuais agressores”, dizem o autor  da proposta, deputado Zé Teixeira (DEM) e o coautor Coronel David (Sem Partido).

Via Correio do Estado

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