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Campo Grande tem novas regras sobre tratamento de leishmaniose

Redação

[Via Correio do Estado]

Lei Complementar nr. 317, sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD), inclui no Código Sanitário Municipal os critérios para o tratamento de animais diagnosticados com leishmaniose no Município de Campo Grande.

Segundo a gestão municipal, o texto que dispõe sobre as atribuições do Poder Público Municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o tratamento dos animais com a doença,  faz parte de uma série de medidas que estão sendo adotadas desde o inicio de 2017 pela gestão do prefeito Marquinhos Trad.

De acordo com o novo texto, os proprietários de animais acometidos pela Leishmaniose Visceral Canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverão comprová-lo mediante protocolo à Coordenadoria de Combate a Zoonoses.

O tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e com o uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde e/ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A coordenação do CCZ ainda vai estabelecer o plano de ação para acompanhamento do cumprimento das condições eventuais para manutenção do tratamento dos animais acometidos pela leishmaniose.

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