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Apenas cerca de 4% dos consumidores buscam por seus direitos em Mato Grosso do Sul

Redação
Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 31 anos neste sábado

Apenas de 2% a 4% dos consumidores sul-mato-grossenses economicamente ativos buscam por seus direitos na Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS).

A informação foi dada pelo coordenador da entidade, Marcelo Salomão, no dia em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos.

Criado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, Salomão defende que o CDC trouxe avanços para a política de proteção dos direitos do consumidor no Brasil.

“Durante esses 31 anos, a gente acredita que não basta ter apenas a lei, temos que também disseminar o conhecimento dessa lei, os direitos e deveres, tanto dos consumidores, como dos fornecedores”, disse.

Procon-MS realiza cerca de 350 atendimentos por dia e possui média de mais de 80% de resolutividade dos casos.

“Quando o servidor vai ao Procon-MS, vai chateado, nervoso, cansado, por já ter tentado por diversas vias solucionar seu conflito com a determinada empresa e não logrou êxito, e já chega ao Procon já estafado, e nosso papel é acalmá-lo, entende-lo e resolver o problema dele”, explicou Salomão.

“O direito do consumidor é individual, homogêneo e coletivo. Coletivo é quando recebemos uma denúncia e vamos lá, fiscalizar, autuar, punir essa empresa para que ela não reincida na prática abusiva de acordo com o que tange das regras das do CDC”, completou.

Além disso, o superintendente destacou o projeto “Procon Legal”, onde são repassadas informações para fornecedores.

“Fazemos o caminho contrário, para o fornecedor saber o que ele pode e o que não pode. O fornecedor munido da informação, a gente acredita que essa relação consumerista possa ser mais saudável e isso faz com que a gente construa um mercado de consumo mais equilibrado”, informou.

“Se fornecedor interpretar a lei a seu favor, em benefício do seu negócio, ele vai, não somente crescer no mercado, mas fidelizar o seu cliente, pois o Código é principio lógico, de doutrina, que faz com que a relação de consumo seja equilibrada”, complementou.

Via Correio do Estado

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