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Ainda na fila do INSS? Pode estar faltando documento; saiba quais

Redação

São muitos os pedidos ainda na fila de espera do INSS. Do ano passado para cá, esse número aumentou em mais de 100 mil casos, o que significa que no montante muita gente que poderia já ter tido seu benefício liberado ainda encontra empecilhos para isso. Um desses empecilhos é a documentação.

O documento certo e devidamente apresentado é sempre o trunfo de quem deseja sair logo dessa grande fila e receber seu benefício.

De acordo com dados do INSS enviados ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) somam até julho 1.844.820 pessoas na fila.

Estes pedidos não se referem ao auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade, pois estes dependem da perícia médica.

Gosto de explicar que a documentação é dever do segurado, já que o requerimento é dele. Muito embora, o INSS tenha o dever de conceder o melhor benefício e que cabe ao servidor observar isso junto a documentação, ainda assim muitos equívocos ocorrem.

Por isso, se o segurado pretende agilidade e reconhecimento do seu direito com mais eficácia, deve estar atento a todo o processo desde o início.

Hoje no meu texto vou elencar, de forma específica, quais os documentos são necessários para cada benefício.

Documentos originais como comprovante de tempo de contribuição:

– Esses documentos devem ser observados especialmente, para o caso das aposentadorias por tempo de contribuição, antes e depois da reforma, e aposentadorias por idade urbana;

-O CNIS e as informações que estão no site do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, porém não podem estar errados.

Caso o trabalhador precise alterar informações que estão no site do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos de acordo com as categorias:

Segurado empregado ou desempregado devem apresentar:

-Carteira de trabalho e Previdência Social;

-Carteira profissional;

-Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde deve conter o registro do trabalhador, junto com a declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;

-Original ou cópia autenticada da folha de ponto do trabalhador junto com uma declaração da empresa, assinada e identificada por seu responsável;

-Contrato individual de trabalho;

-Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho;

-Rescisão de contrato ou comprovante de recebimento do FGTS;

-Extrato de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do período em que se quer comprovar;

-Recibos de pagamento da época;

– Se houver outros documentos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional serão bem-vindos.

No caso do contribuinte individual e facultativo:

– Fichas de recolhimentos no banco de dados do INSS;

– Guias de recolhimento;

– Carnês de contribuição;

-Guia da Previdência Social (GPS);

Quem for Prestador de serviço, a partir de abril de 2003, levar:

– Comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;

– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas;

Se você quer se aposentar por idade urbana:

Só apresente documentos se o INSS solicitar! São eles:

– Caso haja procurador: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;

-Documentos pessoais com foto;

-Documentos como carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc;

Caso seu benefício seja o Auxílio por incapacidade temporária:

-Documentos originais e formulários necessários: Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

– CPF;

-Carteira de trabalho, carnês de contribuição e qualquer outro documento que comprove pagamento ao INSS;

– Atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS, para reiterar o seu tratamento;

– Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

-CAT (Comunicação de acidente de trabalho);

-Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento.

Pensão por morte:

– Documento de identificação com foto e o CPF para dependentes acima de 16 anos;

Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos em caso de:

Cônjuge/filhos

-Certidão de casamento/nascimento;

-Declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade;

-Companheiro (a)

-Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso;

-Comprovação de união estável.

Equiparado a filho

-Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);

-Certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado;

-Declaração de não emancipação;

-Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

Pais

-Certidão de nascimento do segurado (de quem veio o benefício);

-Declaração de que não existem dependentes preferenciais;

-Comprovação de dependência econômica.

Irmãos

-Certidão de nascimento;

-Declaração de que não existem dependentes preferenciais;

-Comprovação de dependência econômica.

Via Correio do Estado

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